Existe
“humano que não seja pessoa”? Por
que não dizer simplesmente “dignidade
humana”?
A
expressão “dignidade da pessoa humana” parece ser pleonástica, não?
A
explicação é simples: essa expressão foi “copiada e colada” do Catecismo da Igreja Católica, de 1985
(a Constituição Brasileira é de 1988).
Tanto
é que, em inglês, o termo “dignity of the
human person” é usado exclusivamente em textos da Igreja Católica. Em
contextos jurídicos – e em todos os outros – utiliza-se apenas a expressão “human dignity”. Procure no Google.
Por
isso, em Direito, sugere-se traduzir “dignidade da pessoa humana” simplesmente
por “human dignity”.
Ao
escrever um texto diretamente em inglês,
escreva sempre “human dignity” e não
“dignity of the human person”, para
que seu texto seja claramente identificado como um texto jurídico – e não
um texto religioso.