Essas
duas expressões são sinônimas. Elas estão em voga no Direito Constitucional
brasileiro e significam a proibição da
revogação de leis que criam direitos ou benefícios sociais.
Isto
é, segundo a maioria dos constitucionalistas brasileiros, uma vez criado
determinado direito social, ele nunca mais poderá ser revogado ou
flexibilizado. Os direitos sociais, uma vez promulgados, tornam-se imutáveis,
perenes, petrificados na legislação brasileira.
Não
se pode modificá-los nem mesmo em situação de crise econômica ou diante de
novas realidades. Eles se impõem até mesmo sobre as futuras gerações, que não
participaram de sua elaboração.
Despreza-se a existência e os interesses das pessoas que financiam os direitos
sociais, isto é, os contribuintes.
Ignora-se igualmente os argumentos econômicos contrários a tal petrificação
legislativa.
Como
se pode imaginar, o principio da proibição do retrocesso é quase unanimemente exaltado pelos pensadores
do Direito brasileiro.
Já
nos Estados Unidos, seu equivalente
é o chamado ratchet
effect, isto é, “efeito catraca”. Todavia, é considerado
um efeito negativo, reprovável, prejudicial à economia e ao próprio povo.
Isso
porque os benefícios sociais tendem a ser criados e acumulam-se de forma
permanente e irreversível, até sufocarem e destruírem
a economia que os sustenta – como ocorreu na Grécia, Portugal, Espanha e
Itália.
Esse
fenômeno se deve ao fato de que os grupos
de interesse (special interests) beneficiários de direitos sociais possuem enorme incentivo
pessoal para pressionarem o governo e insistirem na sua manutenção. Por outro
lado, os pagadores – os contribuintes – são pessoas difusas, desorganizadas, desconectadas,
que possuem pequeno interesse individual
em buscar a diminuição ou revisão dos direitos
sociais.
Essa
diferença de opinião sobre o efeito
cliquet (Brasil) versus ratchet effect (EUA) é indicativo de
outro aspecto negativo do Direito
brasileiro: a enorme influência exercida pela legislação dos países do sul da
Europa (Portugal, Espanha, França e Itália) sobre a mente do jurista
brasileiro.
Em
Direito, tudo que vem desses países é ‘ótimo’,
por serem ‘lindos, socialistas e humanistas’.
E
tudo que procede dos Estados Unidos da
América é ‘péssimo’, pois os
norte-americanos são ‘capitalistas,
imperialistas, neoliberais e malvados’.
Infelizmente,
esse é mais um fator determinante do arcaísmo e ineficiência do Direito
Brasileiro.