30 outubro 2013

como pronunciar house e mouse?

Dicas não jurídicas:

Por favor, não diga que gosta de assistir o seriado “hauzii” e que seu laptop tem “mauzii” sem fio. Arranham os ouvidos.
A pronúncia correta de “house” e “mouse” é “háuss” e “máuss”. Ambas rimam com a palavra da língua portuguesa “paus”, plural de “pau”.
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E mais: o L em inglês sempre tem som de “L”, inclusive em final de sílaba.
Diferente do português, em que o L no final de sílaba tem som de “u” (pelo menos na maior parte do Brasil). Pronuncie naturalmente “papel” e “goal”.
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E mais: não diga que sapo em inglês é “frog”.
Frog significa rã.
Sapo é toad.

28 outubro 2013

Como dizer "notebook" em inglês: notebook ou laptop?

Qual a diferença entre notebook e laptop?
Ao se referir a computadores portáteis, sabemos que antigamente existia uma diferença técnica entre laptop e notebook – na prática irrelevante – e que ambos os termos são usados em inglês.
Mas, por favor, note que, em inglês, atualmente, o termo DESPROPORCIONALMENTE MUITO MAIS UTILIZADO é LAPTOP. Praticamente não se usa mais o termo ‘notebook’, para se referir a computadores portáteis.
No Brasil – talvez em razão do usual atraso tecnológico – ainda se usa quase apenas o termo ultrapassado ‘notebook’.
Portanto: ao traduzir para o inglês, e ao escrever e conversar em inglês, utilize sempre o termo ‘LAPTOP’, e não ‘notebook’.

26 outubro 2013

Como dizer em inglês "princípio da proibição do retrocesso social" e "efeito cliquet"

O que significa e qual o equivalente em inglês das expressões “princípio da proibição do retrocesso social” e “efeito cliquet”?
Essas duas expressões são sinônimas. Elas estão em voga no Direito Constitucional brasileiro e significam a proibição da revogação de leis que criam direitos ou benefícios sociais.
Isto é, segundo a maioria dos constitucionalistas brasileiros, uma vez criado determinado direito social, ele nunca mais poderá ser revogado ou flexibilizado. Os direitos sociais, uma vez promulgados, tornam-se imutáveis, perenes, petrificados na legislação brasileira.
Não se pode modificá-los nem mesmo em situação de crise econômica ou diante de novas realidades. Eles se impõem até mesmo sobre as futuras gerações, que não participaram de sua elaboração.
Despreza-se a existência e os interesses das pessoas que financiam os direitos sociais, isto é, os contribuintes. Ignora-se igualmente os argumentos econômicos contrários a tal petrificação legislativa.
Como se pode imaginar, o principio da proibição do retrocesso é quase unanimemente exaltado pelos pensadores do Direito brasileiro.
Já nos Estados Unidos, seu equivalente é o chamado ratchet effect, isto é, “efeito catraca”. Todavia, é considerado um efeito negativo, reprovável, prejudicial à economia e ao próprio povo.
Isso porque os benefícios sociais tendem a ser criados e acumulam-se de forma permanente e irreversível, até sufocarem e destruírem a economia que os sustenta – como ocorreu na Grécia, Portugal, Espanha e Itália.
Esse fenômeno se deve ao fato de que os grupos de interesse (special interests) beneficiários de direitos sociais possuem enorme incentivo pessoal para pressionarem o governo e insistirem na sua manutenção. Por outro lado, os pagadores – os contribuintes – são pessoas difusas, desorganizadas, desconectadas, que possuem pequeno interesse individual em buscar a diminuição ou revisão dos direitos sociais.
Essa diferença de opinião sobre o efeito cliquet (Brasil) versus ratchet effect (EUA) é indicativo de outro aspecto negativo do Direito brasileiro: a enorme influência exercida pela legislação dos países do sul da Europa (Portugal, Espanha, França e Itália) sobre a mente do jurista brasileiro.
Em Direito, tudo que vem desses países é ‘ótimo’, por serem ‘lindos, socialistas e humanistas’.
E tudo que procede dos Estados Unidos da América é ‘péssimo’, pois os norte-americanos são ‘capitalistas, imperialistas, neoliberais e malvados’.
Infelizmente, esse é mais um fator determinante do arcaísmo e ineficiência do Direito Brasileiro.

23 outubro 2013

como traduzir "contrato de abertura de crédito"? Evite tradução rocambolesca

Evite traduções rocambolescas:
  • contrato de abertura de crédito; contrato de financiamento mediante abertura de crédito à simplesmente line-of-credit agreement/contract. Não tente traduzir literalmente por “contract of financing by opening of credit”.

13 outubro 2013

Como dizer em inglês "dignidade da pessoa humana"?

Quase todo estudante de Direito deve se perguntar no início do curso sobre a razão de ser de uma expressão usada pela Constituição Brasileira, e tão em voga atualmente: “dignidade da pessoa humana”.
Existe “humano que não seja pessoa”? Por que não dizer simplesmente “dignidade humana”?
A expressão “dignidade da pessoa humana” parece ser pleonástica, não?
A explicação é simples: essa expressão foi “copiada e colada” do Catecismo da Igreja Católica, de 1985 (a Constituição Brasileira é de 1988).
Tanto é que, em inglês, o termo “dignity of the human person” é usado exclusivamente em textos da Igreja Católica. Em contextos jurídicos – e em todos os outros – utiliza-se apenas a expressão “human dignity”. Procure no Google. 
Por isso, em Direito, sugere-se traduzir “dignidade da pessoa humana” simplesmente por “human dignity”.
Ao escrever um texto diretamente em inglês, escreva sempre “human dignity” e não “dignity of the human person”, para que seu texto seja claramente identificado como um texto jurídico – e não um texto religioso.

09 outubro 2013

International Orders

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05 outubro 2013

O mito do Processo Civil italiano (E também do Direito do Trabalho italiano)


Nas faculdades de Direito brasileiras, ensina-se que o direito processual civil brasileiro é baseado em um dos supostamentemelhores’ do mundo: o italiano.
O Código de Processo Civil brasileiro, da década de 1970, foi todo baseado no processo civil italiano.
Os professores e doutrinadores de processo civil brasileiro fazem questão de estudar a língua italiana, doutrinadores italianos, citar as leis italianas, etc.
Esse é erro crasso! O processo civil italiano é um dos piores do mundo, um dos mais lentos, ineficientes, caros, burocráticos, bizantinos, morosos e incompetentes.
Para ser específico, no estudo “Doing Business 2012”, produzido pelo Banco Mundial, no item “Enforcing Contracts” (http://www.doingbusiness.org/data/exploretopics/enforcing-contracts) a Itália fica na posição 160! Atrás do Sudão, Serra Leone, Níger, Moçambique, Uganda, e – pasmem – do Brasil (posição 116).
Precisa-se de 1.200 dias para executar um contrato na Itália (3 anos e 4 meses)! No Brasil são 731 dias (= 2 anos).
Nos países mais bem colocados, a duração é de aproximadamente 1 ano – às vezes bem menos. E o custo tende a ser metade ou um terço do custo do processo na Itália.
Por favor, vejam no link a tabela completa e detalhada. Se não conseguir abrir o link, procure no Google “Doing Business – The World Bank”.
Notem que muitos dos países mais bem colocados são os países ricos de origem anglo-saxã, falantes da língua inglesa, e outros países do norte da Europa. Os Estados Unidos ficam em 6º lugar, Alemanha em 5º, Áustria em 7º, Singapura em 12º, Austrália em 15º, Reino Unido em 21º, Noruega em 4º.
Outro fetiche dos juristas brasileiros fica bem mal posicionada: a Espanha, em 64º.
Conclusão: a Itália é ótimo lugar para viajar, comer, beber e fazer amigos. Mas definitivamente NÃO para estudar Processo Civil.
Em outras palavras, para o progresso do Direito brasileiro, recomenda-se estudar as Federal Rules of Civil Procedure, dos Estados Unidos. E não o Codice di Procedura Civile.
O mesmo vale para outros ramos do Direito, como o Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Empresarial e Direito Tributário, em que a Itália está em péssimas colocações. Tudo disponível em http://www.doingbusiness.org/